LEI MUNICIPAL Nº 793/2023

Publicado em 13/12/2023 às 22:41

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal e do inciso IX, do artigo 26, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências, e autoriza o Poder Executivo do Município de Equador – Rio Grande do Norte a efetuar contratação temporária de pessoas físicas, por meio de processo seletivo simplificado.

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