LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN

Publicado em 03/04/1990 às 00:00

Nós, representantes do povo de Equador Estado do Rio Grande do Norte, reunidos em sessão especial para votar a norma legal que se destina a assegurar o exercício dos direitos sociais, individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento e a justiça, dentro dos preceitos e discriminações, promulgamos sob a proteção de Deus, a seguinte Lei Orgânica do Município de Equador - Rio Grande do Norte.

 

 

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